Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em virtude da não localização do réu nesta ação, a parte autora pleiteia, como o fim de alcançar o paradeiro atual do devedor, que este juízo defira a expedição de ofícios aos Sistemas Sisbajud e Infojud. Entendo legítima a pretensão da parte litigante em obter tais dados, porquanto é interesse da justiça assegurar a todos que litigam em juízo meios para facilitar o exercício de seu direito. Entretanto, apesar de incumbir ao Estado intervir de modo a viabilizar a obtenção de informações necessárias, este comportamento só deve ser adotado no caso de a parte comprovadamente demonstrar as suas várias tentativas frustradas nesse sentido, sob pena de ser substituída a parte pelo juiz. Assim, para que sejam deferidas medidas como a que aqui se busca, deve o credor, primeiramente, demonstrar que esgotou todos os meios administrativos destinados à localização do devedor. Pois bem. Analisando os autos, constato que a parte autora não demonstrou ter diligenciado tentando encontrar, por meios próprios, a localização da parte ré e do bem em polêmica, de modo que, neste momento, tenho por bem INDEFERIR o pedido de fls. 178/179. Intime-se a parte autora para as providências necessárias ao prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, indicando o endereço para cumprimento do mandado, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito.