Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:54
Publicação
05/12/2025, 00:16
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:30
Custas
04/12/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 08:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:19
Custas
04/12/2025, 08:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:18
Reativação
16/10/2025, 13:03
Reativação
16/10/2025, 13:03
Trânsito em julgado
16/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiany Feliciano de Souza Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) II
Apelação Cível nº 0845917-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, conheço do presente Recurso de Apelação para o fim de NEGAR-LHE PROVIMENTO de plano e negar à Recorrente os benefícios da assistência judiciária.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tatiany Feliciano de Souza Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0845917-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:24
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 16:24
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 16:24
Ato ordinatório
21/08/2025, 00:56
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 08:26
Ato ordinatório
29/07/2025, 05:02
Publicação
28/07/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:57
Petição (Apelação)
08/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
23/06/2025, 05:34
Publicação
18/06/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tatiany Feliciano de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0845917-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos de Ação Revisional propostos por Tatiany Feliciano de Souza em face de Itaú Unibanco S.A., já qualificados, com o respectivo cancelamento da distribuição, o que faço com base no art. 290 c/c art. 485, VI, do CPC.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:48
Recebimento
30/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 16:44
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:44
Ausência de pressupostos processuais
30/05/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:33
Decurso de Prazo
15/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:45
Publicação
07/04/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tatiany Feliciano de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Diante as guias de fls. 761-768,
Intimação - ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0845917-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar o recolhimento de custas iniciais. Após, voltem os autos conclusos.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:37
Recebimento
20/03/2025, 17:39
Mero expediente
20/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tatiany Feliciano de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0845917-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da juntada de guias de fls. 761-768 e para realizar o pagamento da guia na prazo legal.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:23
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:31
Custas
06/02/2025, 13:26
Custas
06/02/2025, 13:26
Custas
06/02/2025, 13:26
Custas
06/02/2025, 13:26
Custas
06/02/2025, 13:26
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 07:15
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 12:52
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:06
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:26
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Tatiany Feliciano de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Pleiteia a parte autora o parcelamento das custas inicias em 06 (seis) vezes (f. 751/752). É sabido que o §6º do artigo 98, do Código de Processo Civil possibilita o parcelamento das custas iniciais, vejamos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Na lição de Neves (p. 301): "A concessão de assistência judiciária pode ser parcial. [] no §6º está previsto que o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Além do mais, verifica-se na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a possibilidade de ser dividido o valor das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Posto isso, tem-se que a decisão de primeira instância que indeferiu a gratuidade processual ao recorrente não merece reparos, já que respaldada em entendimento dominante deste Tribunal de Justiça. Ademais, importa ressaltar que o magistrado de piso, concedeu ao agravante o parcelamento das custas iniciais, em quatro vezes, favorecendo sobremodo o prosseguimento do seu pleito e atendendo as condições financeiras do autor.
Intimação - ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0845917-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1403689-04.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 17/05/2016, p: 24/05/2016). Desta feita, indefiro o pedido de parcelamento nos moldes pretendidos, ou seja, em 06 (seis) vezes, ressalvando a possibilidade em 04 (quatro) prestações sucessivas. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, conferir andamento ao feito, requerendo o que de direito ou promovendo o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente via AR/MP. Intime-se.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:29
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:51
Recebimento
20/09/2024, 15:51
Outras Decisões
20/09/2024, 15:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tatiany Feliciano de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Portanto,
Intimação - ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0845917-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.