Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0800674-80.2025.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima - Me - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rosilene Pereira de Lima - Me em face de Eferson Rocha da Silva, já qualificados. A parte exequente peticionou nos autos requerendo a desistência do processo (f. 22) eis que distribuído em duplicidade. É o relatório. Decido. O art. 775 do CPC é expresso no sentido de que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, com base no art. 775 c.c. o art. 485, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução