Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0800714-62.2025.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdevino Pereira Leal - Me (Loja São Judas Tadeu) - SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução/Cumprimento de Sentença proposta por Valdevino Pereira Leal - Me (Loja São Judas Tadeu) em face de Sonia de Souza Fonseca, qualificação nos autos. As partes peticionaram nos autos, conjuntamente, requerendo homologação de acordo extrajudicial que entabularam entre si, conforme f. 18-9. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 924, inc. III e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários, por expressa previsão legal. Diante da conciliação, dispensável a contagem de prazo recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Caso requerido, expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe