Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante o exposto: a) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios que deu origem ao crédito descrito no instrumento particular de confissão de dívida, bem como eventuais documentos complementares capazes de demonstrar, de forma objetiva, a origem, composição, base de cálculo e exigibilidade do crédito executado; b) INTIME-SE a União Federal, na qualidade de credora de José Aranda nos autos da Execução Fiscal n. 0001816-74.2010.8.12.0028 e o Município de Bonito na condição de beneficiária de eventual prestação de serviços, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a presente execução e sobre eventual reflexo do crédito aqui perseguido nos valores depositados naquele feito. c) COMUNIQUE-SE ao Juízo da Execução Fiscal n. 0001816-74.2010.8.12.0028 acerca da existência da presente execução, instruindo-se a comunicação com cópia desta decisão, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, especialmente diante da existência de valores depositados oriundos de arrematação de imóvel rural pertencente ao executado José Aranda e a possibilidade de esvaziamento do crédito pertencente à União Federal; d) DETERMINAR que, se assim entender necessário, haja efetivo acompanhamento por parte do Ministério Público (Estadual e Federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil, visando coibir eventual ilícito administrativo e penal contra a Administração da Justiça e o uso indevido da advocacia. Advirto as partes de que, caso sejam constatados indícios concretos de simulação, fraude processual, conluio ou utilização do processo para finalidade ilícita, poderão ser aplicadas as sanções civis cabíveis, inclusive por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de remessa de cópias ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual ilícito penal e administrativo, se for o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Às providências e diligências necessárias.