ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Réu
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
27/06/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 16:33
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:31
Trânsito em julgado
17/06/2025, 17:29
Publicação
13/06/2025, 05:23
Publicação
13/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da sentença fls. 198,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 191/192 e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 195, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da sentença fls. 198,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 191/192 e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 195, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:06
Recebimento
11/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 15:23
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
13/05/2025, 06:50
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 190/192 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:31
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente acerca do decurso de prazo para pagamento voluntário (fls. 183) e apresentação de impugnação (fls. 184) pela parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e, em sendo o caso, apresentar a planilha do débito atualizada.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:22
Publicação
10/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:49
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:06
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 174/175: "(...)Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:07
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doramy Lacerda de Freitas - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente da parte inicial do despacho de f. 174/175 para apresentar a palnilha atualizada do débito: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 168/171, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 11:33
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 12:09
Recebimento
13/11/2024, 14:40
Mero expediente
13/11/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:32
Reativação
10/10/2024, 07:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2024, 13:40
Definitivo
02/09/2024, 13:46
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:05
Custas
20/08/2024, 07:20
Custas
20/08/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Doramy Lacerda de Freitas - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) Processo 0802342-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 1.717,80
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:43
Custas
12/08/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:41
Trânsito em julgado
12/08/2024, 12:41
Reativação
09/08/2024, 12:54
Reativação
09/08/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Doramy Lacerda de Freitas Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DOS DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO MAJORADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Na quantificação do dano moral, impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor majorado para R$ 3.000,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802342-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator..
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Doramy Lacerda de Freitas Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802342-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Doramy Lacerda de Freitas Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802342-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Doramy Lacerda de Freitas Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualistapara Beneficios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802342-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson