Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Nos termos da decisão saneadora de fls. 424/426, que distribuiu dinamicamente o ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), intime-se a parte requerida, de forma derradeira, Banco BMG S/A, para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito dos honorários periciais arbitrados e a juntada da via original do documento objeto da perícia. A determinação justifica-se em razão da inversão do onus probandi, cabendo à instituição financeira o custeio do ato (art. 95 do CPC) e a exibição do documento necessário à perícia grafotécnica, sob pena de preclusão da prova e demais consequências processuais decorrentes da não produção da prova. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Nos termos da decisão saneadora de fls. 424/426, que distribuiu dinamicamente o ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), intime-se a parte requerida, de forma derradeira, Banco BMG S/A, para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito dos honorários periciais arbitrados e a juntada da via original do documento objeto da perícia. A determinação justifica-se em razão da inversão do onus probandi, cabendo à instituição financeira o custeio do ato (art. 95 do CPC) e a exibição do documento necessário à perícia grafotécnica, sob pena de preclusão da prova e demais consequências processuais decorrentes da não produção da prova. Intimem-se. Cumpra-se.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:14
Ato ordinatório
10/06/2026, 14:55
Recebimento
03/06/2026, 16:07
Mero expediente
03/06/2026, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 14:50
Decurso de Prazo
11/04/2026, 03:53
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:53
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 12:20
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:02
Expedição de documento (Carta)
19/03/2026, 20:13
Publicação
16/03/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova. 1.1 Dada a inversão do ônus da prova, o ônus referente ao primeiro e segundo ponto controvertido recai sobre a parte requerida, reputo necessária a produção de prova técnica, tal como postulado às fls. 323/326, já que a alegação inicial consiste no fato de que não formalizou contratação com a requerida. 1.2 Destarte, defiro juntada de documentos até a data da perícia a ser designada. 2. Para a realização de perícia grafotécnica na assinatura da autora no contrato de fls. 272/280, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias - URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, nesta cidade. 2.1 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e determino a intimação da parte requerida para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, deverá a parte requerida depositar em cartório a via original do documento de fls. 272/280, sob pena de preclusão. 2.2 Feito o depósito, intime-se o perito acerca da nomeação, remetendo cópias dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 3. As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 5. Por fim, indefiro o pedido de realização de audiência, pois desnecessária ao deslinde da demanda, sendo suficiente a produção de prova técnica. 6. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:42
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:38
Recebimento
03/03/2026, 09:44
Outras Decisões
02/03/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:27
Ato ordinatório
03/02/2026, 19:08
Publicação
30/01/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:48
Trânsito em julgado
28/01/2026, 16:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 16:15
Reativação
28/01/2026, 12:41
Reativação
28/01/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061) - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I) Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". II) Portanto, o indeferimento do pedido de perícia grafotécnica quando o autor sustenta que a assinatura constante no contrato apresentado não é sua implica cerceamento do direito de defesa. III) Preliminar acolhida. Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803465-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e deram provimento ao recurso para tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do Relator..
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803465-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:40
Petição (Contra-razões)
22/10/2025, 18:50
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:41
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:43
Publicação
30/09/2025, 05:27
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:35
Petição (Apelação)
23/09/2025, 15:12
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:25
Publicação
05/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Parte final da r. decisão: "...Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas rejeito-lhes no mérito, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Cumpra-se."
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 10:44
Recebimento
03/09/2025, 10:44
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 09:15
Petição (Contra-razões)
30/04/2025, 11:17
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:39
Publicação
17/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes -
Réu: Banco BMG S/A - Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo legal.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803465-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:43
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 10:34
Ato ordinatório
08/04/2025, 06:27
Publicação
07/04/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes -
Réu: Banco BMG S/A - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803465-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:01
Recebimento
03/04/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 14:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:59
Improcedência
03/04/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 13:37
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:21
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes -
Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. 2. Ainda, a fim de conferir celeridade processual,
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803465-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do extratos de sua conta bancária junto a Caixa Econômica Federal Ag. 987, conta nº 23192-0, referentes aos meses de janeiro/2016, junho/2017, novembro/2017, abril/2018, maio/2018, junho/2018 e março/2021. 2.1 Fica advertido, desde já, que em caso de alegação de não possuir referida conta bancária, deverá a parte autora comprovar documentalmente que não possui conta bancária junto a respectiva instituição, sob pena de presumir-se como verdadeiros os documentos de fls. 259/266. 3. Após, retorne concluso para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:43
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:16
Recebimento
22/10/2024, 14:46
Mero expediente
22/10/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:23
Petição (Replica)
29/07/2024, 09:49
Ato ordinatório
08/07/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803465-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.