Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Wandeliria Martins de Souza - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos. Considerando que o alvará já foi expedido, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805681-48.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -