ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PúBLICOS - ABSP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
STHEFANE DOS SANTOS GOMES
OAB/CE 51071·CPF·Representa: Autor
LUANA NUNES
OAB/CE 48378·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 09:50
Ato ordinatório
08/06/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias.
08/06/2026, 00:00
Publicação
05/06/2026, 12:31
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
02/06/2026, 14:11
Recebimento
15/05/2026, 17:12
Outras Decisões
15/05/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 07:38
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fls.142 foi realizada a consulta de veículos perante o sistemas Renajud, conforme extratos que seguem. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fls.142 foi realizada a consulta de veículos perante o sistemas Renajud, conforme extratos que seguem. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:40
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:49
Documento (Informações)
23/03/2026, 15:27
Recebimento
23/03/2026, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:53
Publicação
03/12/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 127/128, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
29/11/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:00
Recebimento
01/10/2025, 15:59
Outras Decisões
01/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:22
Custas
12/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 11:17
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 08:27
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:47
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807390-75.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ariovaldo Dias Rocha - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Acerca do pedido de fls. 114/117, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 17:27
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 18:28
Recebimento
24/03/2025, 14:46
Mero expediente
24/03/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 10:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/03/2025, 12:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:51
Publicação
21/02/2025, 20:39
Publicação
21/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:07
Custas
20/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:06
Trânsito em julgado
20/02/2025, 16:06
Reativação
17/02/2025, 14:42
Reativação
17/02/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ariovaldo Dias Rocha Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0807390-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso interposto, e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, majorar os danos morais para R$ 10.000,00 e os honorários de sucumbência para R$ 3.500,00, mantendo-se os demais termos da sentença. Majoro os honorários advocatícios para R$ 1.800,00, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ariovaldo Dias Rocha Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Luana Nunes de Sousa (OAB: 48378/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807390-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:58
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 14:24
Publicação
21/11/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ariovaldo Dias Rocha -
Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807390-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:27
Petição (Apelação)
29/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ariovaldo Dias Rocha -
Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Sentença de fls. 40/47: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 75,07 e R$ 77,86, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807390-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -