Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após preclusão da presente decisão, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de provas formulado às f. 224/225 dos autos. Sem prejuízo, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na subconta judicial em favor da parte autora conforme requerido às f. 232. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após preclusão da presente decisão, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de provas formulado às f. 224/225 dos autos. Sem prejuízo, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na subconta judicial em favor da parte autora conforme requerido às f. 232. Às providências.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:18
Recebimento
12/01/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:06
Petição (Impugnação aos embargos)
30/09/2025, 16:50
Publicação
23/09/2025, 05:57
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 14:30
Publicação
19/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - DO ACORDO HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 197/198 realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como as partes renunciaram ao prazo recursal, dou por transitada nesta data. Certifique-se o trânsito e arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa do feito em relação ao Réu BANCO BRADESCO S.A.. Cumpra-se. II - DO PROSSEGUIMENTO DA LIDE
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:48
Recebimento
13/08/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:30
Homologação de Transação
13/08/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:38
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 13:09
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:36
Publicação
07/04/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca das informações de folhas 207/208.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808956-74.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Domingsalvo Vieira Marinho -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:53
Recebimento
07/02/2025, 14:41
Outras Decisões
07/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:54
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 16:33
Decurso de Prazo
23/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
11/06/2024, 12:01
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:30
Ato ordinatório
05/03/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:30
Publicação
21/02/2024, 20:57
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:40
Recebimento
02/02/2024, 14:36
Outras Decisões
02/02/2024, 14:36
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 06:17
Reativação
10/07/2023, 13:13
Reativação
10/07/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Domingsalvo Vieira Marinho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS (SUPOSTAMENTE) INDEVIDOS DE SEGURO NÃO CONTRATADO EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA NA GRAVAÇÃO/LINK DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Necessária a realização de perícia de voz para aferir se o autor efetuou, de fato, a contratação do seguro, via telefone. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808956-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Domingsalvo Vieira Marinho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808956-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski