Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 361,37 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) encontrado em contas do executado Gilvan Hobold, e por conseguinte, determino, o desbloqueio do valor de R$ 872,20 em favor da referida executada, considerando que os valores ainda não foram depositados em subconta. Em termos de prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ao revés, conclusos.