Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) Pedido de levantamento de valores de f. 647 Verifica-se que o pedido de levantamento de valores formulado à f. 647 não comporta acolhimento, neste momento. Isso porque os dados bancários informados não correspondem à titularidade do executado ou de seu patrono, o que inviabiliza a regular expedição de alvará de levantamento. Diante disso, INDEFIRO o pedido de f. 647. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a indicação dos dados bancários, devendo estes estar em nome do executado ou de seu patrono, este último desde que devidamente constituído nos autos e com poderes expressos para recebimento e quitação. 2) Pedido de levantamento de valores de f. 648/649 No tocante ao pedido de levantamento de valores de f. 648/649, formulado pelo exequente, estão presentes os requisitos necessários ao deferimento. Diante disso, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, conforme requerido. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.