Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação nos autos sobre as contestações.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 10:25
Publicação
01/05/2026, 05:07
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:42
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:14
Publicação
02/03/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimada parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe o andamento de carta precatória de fls. 99.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:29
Documento (Carta precatória)
17/09/2025, 12:37
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:37
Petição (Contestação)
25/08/2025, 19:44
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:27
Petição (Contestação)
25/08/2025, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2025, 14:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:25
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:31
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 10:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 18:34
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 18:03
Entrega em carga/vista
10/06/2025, 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:18
Publicação
02/06/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sophie Adelle Silva - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/08/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador.
Intimação - ADV: Fábio Silva Guedes dos Santos (OAB 21831/MS) Processo 0801081-53.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:29
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:26
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 18:53
Publicação
07/04/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sophie Adelle Silva - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/08/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador. Conforme fls. 28: Sobre o comparecimento em audiência de conciliação/mediação: A) Se uma das partes e/ou advogado não residir ou não tiver escritório em Mundo Novo e houver pedido para participar do ato de forma virtual, desde já autoriza-se a videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams, sendo que para mais detalhes deve ser contatado o cartório; também é permitida a presença no fórum de Mundo Novo. B) Autorizada a videoconferência para uma das partes, para manter a paridade, a outra, mesmo que residente na Comarca, pode participar do ato por videoconferência. A videoconferência só é admitida quando cumpridos todos os requisitos do item "A".
Intimação - ADV: Fábio Silva Guedes dos Santos (OAB 21831/MS) Processo 0801081-53.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:20
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/02/2025, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:04
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:04
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:33
Ato ordinatório
12/09/2024, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 11:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/09/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sophie Adelle Silva - I -
Intimação - ADV: Fábio Silva Guedes dos Santos (OAB 21831/MS) Processo 0801081-53.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II - O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V - Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII - Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII - Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa).
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:48
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:45
Recebimento
08/08/2024, 11:06
Requisição de Informações
08/08/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 06:58
Apensamento
30/07/2024, 06:39
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)