Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marinalva Romero -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Sentença de fls. 188: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas processuais pela autora, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, cuja exigibilidade também resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0801541-40.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se."