LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/MS 23431·CPF·Representa: Réu
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/06/2025, 09:46
Publicação
29/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Clara Ribeiro de Araujo -
Réu: Banco BMG S/A - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0803094-72.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:35
Recebimento
23/05/2025, 14:26
Mero expediente
23/05/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:00
Trânsito em julgado
23/05/2025, 13:00
Reativação
19/05/2025, 13:14
Reativação
19/05/2025, 13:14
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E POR INSTRUMENTO PÚBLICO POR TRATAR-SE DE PESSOA ANALFABETA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apesar das alegações e pedido contido na petição de f. 338-340, de regularização da representação processual da parte apelante, determino que, primeiramente, se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça, como determinado pela decisão de f. 330-335.
Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E POR INSTRUMENTO PÚBLICO POR TRATAR-SE DE PESSOA ANALFABETA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apesar das alegações e pedido contido na petição de f. 338-340, de regularização da representação processual da parte apelante, determino que, primeiramente, se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça, como determinado pela decisão de f. 330-335.
Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, suspenda-se a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Clara Ribeiro de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803094-72.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2023, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2023, 11:34
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:48
Petição (Contra-razões)
02/05/2023, 17:02
Ato ordinatório
05/04/2023, 09:55
Publicação
05/04/2023, 02:01
Ato ordinatório
03/04/2023, 17:59
Ato ordinatório
03/04/2023, 17:47
Recebimento
17/03/2023, 14:21
Com efeito suspensivo
17/03/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 13:27
Petição (Apelação)
16/03/2023, 10:04
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:31
Publicação
28/02/2023, 02:03
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
24/02/2023, 10:50
Recebimento
16/02/2023, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 18:26
Ato ordinatório
16/02/2023, 18:26
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:35
Publicação
13/02/2023, 02:00
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:45
Ato ordinatório
09/02/2023, 20:02
Recebimento
02/02/2023, 16:22
Mero expediente
02/02/2023, 16:22
Conclusão (para julgamento)
01/02/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 13:31
Publicação
31/01/2023, 02:00
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:45
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:38
Recebimento
25/01/2023, 18:27
Mero expediente
25/01/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 12:35
Desarquivamento
23/01/2023, 18:07
Desarquivamento
23/01/2023, 18:06
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:59
Ato ordinatório
24/11/2022, 03:12
Ato ordinatório
04/07/2022, 02:59
Ato ordinatório
24/06/2022, 01:19
Provisório
15/06/2022, 10:08
Publicação
15/06/2022, 02:01
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:45
Ato ordinatório
10/06/2022, 08:22
Recebimento
27/05/2022, 17:14
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)