Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Brendon Colombo Braz -
Réu: CLARO S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0804120-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:01
Reativação
19/05/2025, 13:07
Reativação
19/05/2025, 13:07
Trânsito em julgado
19/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C PEDIDO DE DANO MORAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE - PROCURAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. II - A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC. No caso, a procuração apresentada pelo autor, sem a devida especificação do objeto da demanda e dotada de outorga genérica, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, que exige a individualização dos poderes conferidos ao mandatário para a prática de atos em nome do mandante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Brendon Colombo Braz -
Réu: CLARO S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0804120-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:01
Reativação
19/05/2025, 13:07
Reativação
19/05/2025, 13:07
Trânsito em julgado
19/05/2025, 01:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C PEDIDO DE DANO MORAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE - PROCURAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. II - A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC. No caso, a procuração apresentada pelo autor, sem a devida especificação do objeto da demanda e dotada de outorga genérica, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, que exige a individualização dos poderes conferidos ao mandatário para a prática de atos em nome do mandante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
22/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:24
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A
Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1.198) pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804120-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Brendon Colombo Braz -
Réu: Serasa S/A, CLARO S/A - A parte requerente interpôs recurso de apelação (f. 129-147).
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0804120-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Com a apresentação, ou o decurso do prazo, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso. Intimem-se.