Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, em relação ao autor Cláudio Silva Soares, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, dada a ausência de sua representação processual. Quanto aos pedidos formulados pela autora Elisângela Prateado dos Santos, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do autor o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, em relação ao autor Cláudio Silva Soares, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, dada a ausência de sua representação processual. Quanto aos pedidos formulados pela autora Elisângela Prateado dos Santos, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do autor o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:01
Entrega em carga/vista
10/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:59
Recebimento
05/03/2026, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 18:13
Ato ordinatório
05/03/2026, 18:13
Improcedência
05/03/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 09:26
Decurso de Prazo
04/10/2025, 02:49
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:22
Documento (Mandado)
12/09/2025, 13:47
Documento (Certidão)
12/09/2025, 13:47
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:22
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:16
Publicação
07/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Silva Soares, Elizangela Prateado dos Santos -
Réu: Jose Queles Ramos, Antonieta Rodrigues Ramos - Diante da renúncia noticiada às f. 317-319,
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0809813-44.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se os autores, no endereço indicado nos autos, a constituir novo procurador judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, conforme autoriza o art. 76, §1º, inc. I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem regularização da representação processual, voltem-me conclusos para sentença.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:25
Recebimento
31/03/2025, 18:42
Mero expediente
31/03/2025, 18:42
Petição (Renúncia de mandato)
11/12/2024, 14:30
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Silva Soares, Elizangela Prateado dos Santos - Ré: Antonieta Rodrigues Ramos, Jose Queles Ramos - PELO MM. JUIZ FOI DITO: "I - Dou por encerrada a instrução processual. II - Cobre o cartório a devolução do mandado de constatação. III - Após, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar alegações finais, sendo que a DPE, apresentou alegações remissivas, vindo após conclusos para setnença. Saem os presentes intimados."
Intimação - ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Paula Nélly Moura do Vale (OAB 21674/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS) Processo 0809813-44.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:34
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:41
Documento (Certidão)
31/10/2024, 12:09
Documento (Mandado)
31/10/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:35
Documento (Certidão)
29/10/2024, 18:35
Documento (Certidão)
29/10/2024, 18:35
Documento (Mandado)
29/10/2024, 18:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/10/2024, 14:40
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:47
Documento (Certidão)
21/10/2024, 17:59
Documento (Mandado)
21/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:11
Documento (Certidão)
17/09/2024, 16:10
Documento (Mandado)
17/09/2024, 16:10
Ato ordinatório
13/09/2024, 01:19
Documento (Certidão)
11/09/2024, 16:26
Documento (Mandado)
11/09/2024, 16:26
Documento (Certidão)
11/09/2024, 16:26
Documento (Mandado)
11/09/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Silva Soares - Reconvindo: Claudio Silva Soares, Elizangela Prateado dos Santos - 1- Diante o manifestado pelas partes às fls. 254 e 255, expeça-se novo mandado de constatação nos termo do determinado no item "b" de f. 238. Consigne ao Oficial de Justiça que a diligência deverá ocorrer fora do horário normal de expediente (após às 18:00h ou em final de semana). 2- audiência de instrução e julgamento I -
Intimação - ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Paula Nélly Moura do Vale (OAB 21674/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS) Processo 0809813-44.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 259 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 29/10/2024, às 14:40 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados. Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual. Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 245-246, quais sejam, Maria Auxiliadora Marcelino Mendes, Elaine Souza Borges e Roselaine da Silva Velasques, e pela parte ré à fl. 242-243, quais sejam, Jucileia Silva Moreira Dias, Célia Cecília Bispo e Neusa Maria Sobral. II - Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III - Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo. IV - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º). V - Em que pese a(s) parte(s) tenha(m) pleiteado o depoimento pessoal da(s) parte(s) contrária(s), entendendo-se despiciendo tal diligência, tendo em vista, inclusive, as declarações já despendidas pelo(s) respectivo(s) litigante(s) no decorrer do processo, não havendo indicação de que a versão pessoal oralmente colhida em audiência trará conteúdo inédito capaz de influenciar na formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito. A finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, objetivo normalmente não atingido. O que sói ocorrer na prática forense é que o depoimento pessoal se limita a repetir, em linguagem popular, a versão jurídica já constante dos autos. Ademais, durante a instrução, se mostrando pertinente, há sempre a possibilidade de que o juiz, de ofício, interrogue as partes, colhendo delas o sentido pessoal sobre determinado fato (art. 385 do CPC)
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:17
Recebimento
03/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 14:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:43
Entrega em carga/vista
03/09/2024, 14:42
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:41
Recebimento
03/09/2024, 14:02
Mero expediente
03/09/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:15
Recebimento
04/06/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:51
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:45
Ato ordinatório
23/05/2024, 01:58
Publicação
20/05/2024, 20:14
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:19
Entrega em carga/vista
17/05/2024, 14:19
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:18
Documento (Certidão)
17/05/2024, 14:16
Documento (Mandado)
17/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 14:05
Ato ordinatório
12/03/2024, 06:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:18
Ato ordinatório
09/02/2024, 06:33
Publicação
08/02/2024, 20:26
Recebimento
08/02/2024, 17:58
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:58
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:30
Entrega em carga/vista
07/02/2024, 09:30
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:29
Recebimento
18/01/2024, 11:50
Outras Decisões
18/01/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:01
Recebimento
26/09/2023, 11:41
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:41
Publicação
13/09/2023, 20:22
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:16
Entrega em carga/vista
12/09/2023, 11:16
Ato ordinatório
12/09/2023, 11:15
Recebimento
14/08/2023, 11:26
Ato ordinatório
14/08/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:47
Entrega em carga/vista
07/08/2023, 07:47
Petição (Replica)
04/08/2023, 11:36
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:44
Recebimento
18/07/2023, 18:22
Ato ordinatório
18/07/2023, 18:22
Publicação
17/07/2023, 20:10
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:08
Entrega em carga/vista
14/07/2023, 09:08
Ato ordinatório
14/07/2023, 09:07
Recebimento
06/07/2023, 18:31
Mero expediente
06/07/2023, 18:31
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 10:42
Recebimento
10/04/2023, 18:26
Ato ordinatório
10/04/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:22
Entrega em carga/vista
27/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:02
Ato ordinatório
07/03/2023, 10:00
Documento (Certidão)
03/03/2023, 12:56
Documento (Mandado)
03/03/2023, 12:56
Ato ordinatório
18/01/2023, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 13:43
Ato ordinatório
18/01/2023, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 10:34
Ato ordinatório
29/09/2022, 13:17
Expedição de documento (Carta)
29/09/2022, 13:17
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
18/08/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 13:05
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:46
Publicação
27/07/2022, 20:08
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:33
Ato ordinatório
26/07/2022, 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 17:50
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:57
Petição (Replica)
10/02/2022, 17:39
Ato ordinatório
26/01/2022, 07:36
Publicação
19/01/2022, 20:06
Ato ordinatório
19/01/2022, 07:31
Ato ordinatório
18/01/2022, 09:05
Recebimento
12/01/2022, 15:05
Ato ordinatório
12/01/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:04
Ato ordinatório
12/01/2022, 15:04
Ato ordinatório
12/01/2022, 15:04
Ato ordinatório
12/01/2022, 15:04
Petição (Contestação)
12/01/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:25
Entrega em carga/vista
03/12/2021, 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2021, 17:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/11/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:20
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:37
Documento (Certidão)
11/11/2021, 16:36
Documento (Mandado)
11/11/2021, 16:36
Ato ordinatório
04/11/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
05/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 13:31
Publicação
04/10/2021, 20:09
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 13:15
Ato ordinatório
01/10/2021, 10:32
Ato ordinatório
01/10/2021, 10:30
Ato ordinatório
01/10/2021, 09:24
Ato ordinatório
23/09/2021, 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2021, 16:03
Ato ordinatório
23/09/2021, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))