Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudionor Ribeiro de Arruda -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 296-298, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários, na forma pactuada. Dispenso o prazo recursal, se assim requerido pelas partes. Ante a homologação do acordo, dou por prejudicado os embargos declaratórios opostos às f. 96-109. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Amanda Urbanette (OAB 24264/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0808713-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -