INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA - PREVIM
Reu
MUNICIPIO DE PARANAIBA
Reu
Advogados / Representantes
HELIO MADSON CORREA PRATES
OAB/MS 21136·CPF·Representa: Autor
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Autor
RUTH MARCELA SOUZA FERREIRA
OAB/MS 11180·CPF·Representa: Autor
HELIO MADSON CORREA PRATES
OAB/MS 21136·CPF·Representa: Réu
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:22
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:09
Publicação
27/02/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:44
Decurso de Prazo
25/02/2026, 14:21
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:17
Publicação
03/12/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 459/463. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 5.992,56 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido e a quantidade de ações ajuizadas sobre o tema, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório em relação ao valor principal, eis que incontroverso. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:44
Decurso de Prazo
25/02/2026, 14:21
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:17
Publicação
03/12/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 459/463. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 5.992,56 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido e a quantidade de ações ajuizadas sobre o tema, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Expeça-se ofício requisitório em relação ao valor principal, eis que incontroverso. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:36
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:40
Recebimento
09/10/2025, 16:15
Outras Decisões
09/10/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:05
Publicação
14/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 07:36
Publicação
07/07/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:35
Recebimento
01/07/2025, 14:26
Mero expediente
01/07/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 07:38
Reativação
01/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:07
Definitivo
30/06/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:49
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:36
Publicação
11/06/2025, 05:22
Publicação
11/06/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Divino Arantes dos Santos - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:00
Reativação
06/06/2025, 12:15
Reativação
06/06/2025, 12:15
Trânsito em julgado
06/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS)
Recorrido: Divino Arantes dos Santos Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0803094-19.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Ante o exposto, mantenho a sentença em sede de remessa necessária.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS)
Recorrido: Divino Arantes dos Santos Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803094-19.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 02:17
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Divino Arantes dos Santos -
Intimação - ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar ao Município de Paranaíba que abstenha-se de efetuar descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade pago à autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 08/05/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357. Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. c) condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Transcorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:57
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:56
Recebimento
27/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 13:57
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:57
Procedência
27/01/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 09:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:57
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Divino Arantes dos Santos - Intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:45
Petição (Replica)
22/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Divino Arantes dos Santos -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803094-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:52
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:28
Petição (Contestação)
31/07/2024, 09:02
Ato ordinatório
09/07/2024, 12:21
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:08
Petição (Contestação)
26/06/2024, 14:26
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:08
Documento (Mandado)
25/06/2024, 18:08
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 15:17
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 11:53
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 10:49
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:47
Recebimento
14/05/2024, 15:35
Requisição de Informações
14/05/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 13:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)