Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que é de direito.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:09
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:19
Recebimento
03/12/2025, 13:07
Mero expediente
03/12/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:18
Recebimento
15/10/2025, 11:12
Outras Decisões
15/10/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:31
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:31
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:31
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:54
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 02:54
Publicação
09/09/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... A parte autora apresenta cumprimento de sentença de obrigação de fazer às f. 405-413, apontando a necessidade de retificação da RMI já implantada, diante do equívoco na espécie do benefício e erro no cálculo da renda mensal inicial, por fim apresenta cálculo atualizado do valor e pede o destaque dos honorários contratuais. Intime-se a parte executada para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença, neste momento, somente da obrigação de fazer (ajuste/retificação da RMI) no prazo de 10 dias. Após o estabelecimento do RMI, poderá ser deflagrado o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa. Caso seja oferecida impugnação, a verba honorária da fase de cumprimento de sentença será arbitrada. Havendo impugnação, conclusos para análise do seu recebimento
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:29
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:30
Recebimento
15/08/2025, 21:41
Outras Decisões
15/08/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 18:00
Publicação
12/06/2025, 05:04
Publicação
12/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS) Processo 0801538-56.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: William Flavio Kadri - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença de f. 396/397.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:29
Recebimento
19/05/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 18:44
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:41
Publicação
10/04/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS) Processo 0801538-56.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: William Flavio Kadri - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intimação dos cálculos de f. 354/387
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 07:46
Recebimento
28/01/2025, 15:14
Requisição de Informações
28/01/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:15
Custas
11/01/2025, 07:09
Custas
11/01/2025, 07:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: William Flavio Kadri -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS) Processo 0801538-56.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:27
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:47
Documento (Ofício)
21/11/2024, 19:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:59
Recebimento
18/11/2024, 18:09
Mero expediente
18/11/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 14:13
Custas
05/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:42
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:42
Trânsito em julgado
30/10/2024, 14:42
Reativação
23/10/2024, 14:36
Reativação
23/10/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP)
Apelado: William Flavio Kadri Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Interessado: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER APURADOS APÓS LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/91). Assim, preenchendo o autor os requisitos exigidos pela lei, impõe-se a manutenção da sentença. Os honorários advocatícios devem ser apurados após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf. Súmula nº 111, do STJ). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-56.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP)
Apelado: William Flavio Kadri Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Interessado: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801538-56.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP)
Apelado: William Flavio Kadri Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Interessado: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-56.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha