Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeanderson dos Anjos Barbosa - Intimação da parte autora do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Thales Torres dos Anjos Alves (OAB 29413/MS) Processo 0805861-49.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeanderson dos Anjos Barbosa - Intimação da parte autora do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Thales Torres dos Anjos Alves (OAB 29413/MS) Processo 0805861-49.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:50
Trânsito em julgado
04/04/2025, 13:45
Reativação
07/03/2025, 14:31
Reativação
07/03/2025, 14:31
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jeanderson dos Anjos Barbosa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXAME MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805861-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jeanderson dos Anjos Barbosa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805861-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jeanderson dos Anjos Barbosa Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805861-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Waldir Marques
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:13
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:13
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:13
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:32
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:50
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 18:50
Petição (Apelação)
20/08/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 01:44
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:23
Publicação
06/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jeanderson dos Anjos Barbosa - Sentença de fls.273/275:
Intimação - ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS) Processo 0805861-49.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração propostos por Jeanderson dos Anjos Barbosa. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.