Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a cláusula contratual que estabeleceu o percentual de 35% do proveito econômico obtido, conforme indicado na petição de fl. 300. Intimem-se
13/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 17:12
Mero expediente
30/06/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 14:15
Publicação
29/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 299: Não havendo divergência, homologo os cálculos. Expeça-se ofício requisitório - ROPV, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 299: Não havendo divergência, homologo os cálculos. Expeça-se ofício requisitório - ROPV, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:02
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:02
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:59
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 18:30
Recebimento
23/04/2026, 18:45
Mero expediente
23/04/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:55
Ato ordinatório
14/04/2026, 19:49
Ato ordinatório
14/04/2026, 19:49
Ato ordinatório
14/04/2026, 19:49
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 18:16
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 18:16
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:42
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:38
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:38
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:03
Publicação
27/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da juntada da memória de cálculo às fls. 260/292.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:22
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:32
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2026, 02:23
Publicação
16/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autor(a) da implantação de benefício de fls. 250-252.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:29
Documento (Informações)
04/03/2026, 13:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:47
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:46
Publicação
19/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Requisite-se a implantação do benefício previdenciário, caso ainda não providenciado. Intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar memória de cálculo, observando-se a decisão proferida nos autos. Após, diga a parte credora e, não havendo divergência ou permanecendo inerte, expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Se apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o, desde já. Após, aguarde-se em arquivo o seu pagamento, encaminhando-se os autos para a fila 130 - arquivo provisório, utilizada para os processos que permanecerão suspensos por mais de 100 dias corridos, conforme orientação do GPS. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:49
Custas
18/12/2025, 07:08
Custas
18/12/2025, 07:08
Recebimento
18/11/2025, 16:16
Mero expediente
18/11/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:34
Ato ordinatório
21/10/2025, 09:40
Publicação
17/10/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para dar cumprimento ao item "a" da manifestação de fl. 222, no prazo de quinze dias.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/10/2025, 19:08
Decurso de Prazo
06/10/2025, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 03:15
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 19:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 19:34
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:06
Publicação
01/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:41
Decurso de Prazo
23/09/2025, 16:40
Custas
23/09/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 16:38
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:38
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 03:00
Publicação
08/09/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 219: "Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se."
08/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:38
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:14
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:12
Recebimento
03/09/2025, 18:08
Mero expediente
03/09/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:02
Reativação
03/09/2025, 14:01
Trânsito em julgado
29/08/2025, 19:00
Reativação
29/08/2025, 14:29
Reativação
29/08/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Amary Rebi Pallute Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO AFASTADA. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta em ação previdenciária objetivando a reforma da sentença de improcedência que reconheceu a ocorrência de coisa julgada material. A parte autora busca a concessão de auxílio-doença, alegando que o pedido decorre de nova negativa administrativa, baseada em requerimento formulado em 24/07/2023, e fundamentado em documentos e fatos supervenientes. Sustenta a existência de incapacidade total e temporária para o trabalho, comprovada por perícia judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há configuração de coisa julgada, considerando a existência de ação anterior com renúncia homologada judicialmente; e (ii) verificar a existência de incapacidade laborativa que justifique a concessão do benefício de auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR A coisa julgada somente se caracteriza quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. No caso, o pedido atual decorre de indeferimento administrativo ocorrido em 31/07/2023, relacionado a requerimento de benefício formulado em 24/07/2023, tendo como causa de pedir nova situação fática distinta da anterior. O fato gerador da presente demanda decorre de evento superveniente - nova negativa administrativa - o que afasta a identidade da causa de pedir em relação à ação anterior, que teve por objeto a cessação de benefício em 2021. A prova pericial produzida em juízo comprova a existência de incapacidade total e temporária da parte autora para o exercício de suas atividades laborativas, enquadrando-se nas hipóteses do art. 59 da Lei nº 8.213/91. O termo inicial do benefício deve coincidir com a data do novo requerimento administrativo, formulado em 24/07/2023, em consonância com o entendimento jurisprudencial e com a Portaria INSS nº 450/2020. O INSS deve ser isento do pagamento de custas processuais, por se tratar de autarquia federal, e os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A existência de nova negativa administrativa fundada em requerimento posterior configura causa de pedir diversa e afasta a incidência da coisa julgada. A concessão de auxílio-doença exige a demonstração de incapacidade laborativa total e temporária, devidamente comprovada por perícia judicial. O termo inicial do benefício deve coincidir com a data do novo requerimento administrativo, quando presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 337, §§ 1º a 3º; CPC, art. 1.013, § 3º, I; CPC, art. 85, § 4º, II; Lei nº 8.213/91, art. 59; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; Portaria INSS nº 450/2020. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0840552-97.2019.8.12.0001, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 28/10/2021, p. 03/11/2021.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809374-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amary Rebi Pallute Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809374-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amary Rebi Pallute Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809374-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:43
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2025, 00:21
Publicação
08/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Amary Rebi Pallute -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Interloc. de fl. 211: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0809374-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:34
Recebimento
03/04/2025, 14:04
Sem efeito suspensivo
03/04/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:34
Petição (Apelação)
26/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 00:14
Publicação
05/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Amary Rebi Pallute -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Amary Rebi Pallute, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizada pelo IGP-M, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a disposição do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, posto ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0809374-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:02
Recebimento
31/01/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 19:07
Ato ordinatório
31/01/2025, 19:07
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 12:23
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:01
Publicação
18/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Amary Rebi Pallute -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0809374-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:21
Recebimento
03/10/2024, 14:57
Mero expediente
03/10/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:19
Petição (Replica)
01/10/2024, 15:01
Publicação
26/09/2024, 02:26
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:00
Recebimento
03/09/2024, 10:33
Mero expediente
03/09/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 16:13
Petição (Contestação)
23/08/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:28
Publicação
26/04/2024, 02:15
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:29
Ato ordinatório
24/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:32
Decurso de Prazo
18/04/2024, 02:46
Ato ordinatório
18/03/2024, 18:26
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:32
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:25
Recebimento
23/02/2024, 17:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)