Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0000220-56.2008.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Martins Ribeiro - Tópico final da r. sentença: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos. Considerando que o alvará já foi expedido, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."