Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação sobre os Embargos de Declaração juntados nos autos.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:23
Ato ordinatório
25/06/2026, 07:53
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2026, 21:36
Ato ordinatório
03/06/2026, 10:51
Publicação
03/06/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isso, acolho o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, inc. I, do NCPC), para o fim de: A) Declarar a nulidade das averbações e registros de retificação administrativa decorrentes do georreferenciamento realizado na matrícula nº 3.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS, na parte em que ocasionaram sobreposição territorial sobre a área pertencente à matrícula nº 260, de titularidade do espólio autor; B) Declarar que a área de 9,9245 hectares identificada na prova pericial integra o domínio da parte autora, vinculando-se à matrícula nº 260; C) Determinar a retificação das matrículas imobiliárias envolvidas, observando-se os limites territoriais e elementos técnicos constantes do laudo pericial produzido nos autos; Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (inexistência de valor de condenação imediatamente quantificável), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a média complexidade da causa e o tempo transcorrido. Por fim, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado, para que proceda ao cancelamento das averbações e registros incompatíveis com a presente decisão, bem como promova as retificações registrais cabíveis, em conformidade com o laudo pericial e os limites reconhecidos nesta sentença. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isso, acolho o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, inc. I, do NCPC), para o fim de: A) Declarar a nulidade das averbações e registros de retificação administrativa decorrentes do georreferenciamento realizado na matrícula nº 3.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS, na parte em que ocasionaram sobreposição territorial sobre a área pertencente à matrícula nº 260, de titularidade do espólio autor; B) Declarar que a área de 9,9245 hectares identificada na prova pericial integra o domínio da parte autora, vinculando-se à matrícula nº 260; C) Determinar a retificação das matrículas imobiliárias envolvidas, observando-se os limites territoriais e elementos técnicos constantes do laudo pericial produzido nos autos; Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (inexistência de valor de condenação imediatamente quantificável), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a média complexidade da causa e o tempo transcorrido. Por fim, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, após o trânsito em julgado, para que proceda ao cancelamento das averbações e registros incompatíveis com a presente decisão, bem como promova as retificações registrais cabíveis, em conformidade com o laudo pericial e os limites reconhecidos nesta sentença. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:34
Ato ordinatório
02/06/2026, 06:12
Recebimento
22/05/2026, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 18:18
Ato ordinatório
22/05/2026, 18:18
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 18:55
Petição (Memoriais)
23/01/2026, 06:38
Petição (Alegações finais)
22/01/2026, 20:08
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:49
Publicação
28/11/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial e as complementações apresentadas, para que produzam seus regulares efeitos. Determino o levantamento da integralidade dos honorários periciais em favor do expert, caso ainda não realizado. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:38
Recebimento
30/10/2025, 09:14
Indeferimento
30/10/2025, 09:14
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:19
Publicação
07/07/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:21
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 21:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2025, 04:39
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 11:44
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:43
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
28/04/2025, 06:52
Publicação
28/04/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz, Alisson Vargas de Araújo - Intimando as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 258/298.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:27
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:00
Publicação
08/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz, Alisson Vargas de Araújo - 01. Concedo o prazo solicitado pelo perito à fl. 251. 02. No mais, conforme determinações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:53
Recebimento
31/03/2025, 15:08
Mero expediente
31/03/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 20:05
Ato ordinatório
23/12/2024, 02:13
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz, Alisson Vargas de Araújo - Ficam as partes intimadas sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 07/02/2025 às 09h30min. no escritório do Sr. Perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente., conforme informação de fls. 246/247.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz - Intimando a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o o recolhimento de sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de prclusão da prova.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:28
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:17
Recebimento
25/10/2024, 16:36
Mero expediente
25/10/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 08:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:22
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz, Alisson Vargas de Araújo - Iintimem-se as partes para depositarem o valor integral dos honorários periciais no tocante a sua cota parte (art. 95, §1º, do CPC) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:38
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 10:58
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Noemi Lopes da Silva -
Réu: Edmar Fernando de Figueredo Cruz, Alisson Vargas de Araújo - O valor dos honorários periciais deve remunerar condignamente o perito e sua equipe que, como auxiliares da justiça, fornecem subsídios técnicos indispensáveis para o julgamento da querela. Por outro lado, não pode ser excessivo. Assim, considerando que o objeto da perícia é complexo o valor não pode ser reduzido. Porém, como não haverá visita no local apenas análise documental, tenho que deve ser ajustado. Considerando isso, fixo os honorários periciais em R$ 15.000,00. Cientifiquem as partes e
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS), RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS) Processo 0803405-79.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo em tais condições e, em caso positivo, para que dê início ao procedimento na forma da decisão de fl. 207.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:36
Recebimento
16/08/2024, 16:38
Outras Decisões
16/08/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 06:35
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 12:32
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:30
Ato ordinatório
03/06/2024, 07:14
Publicação
29/05/2024, 20:15
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:58
Recebimento
20/05/2024, 16:48
Mero expediente
20/05/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:50
Ato ordinatório
19/03/2024, 06:52
Publicação
18/03/2024, 20:11
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:06
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:12
Publicação
19/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:47
Recebimento
07/02/2024, 18:11
Outras Decisões
07/02/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:35
Ato ordinatório
13/12/2023, 06:47
Publicação
12/12/2023, 20:10
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:41
Recebimento
07/12/2023, 14:35
Mero expediente
07/12/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:24
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:46
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:35
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2023, 17:58
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 17:10
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 17:10
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:57
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 16:56
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:50
Ato ordinatório
18/09/2023, 06:52
Publicação
15/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:06
Recebimento
30/08/2023, 17:28
Decisão de Saneamento e Organização
30/08/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 09:45
Custas
01/06/2023, 07:09
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:20
Publicação
26/05/2023, 20:11
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:35
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:31
Custas
25/05/2023, 08:31
Recebimento
17/05/2023, 15:00
Mero expediente
17/05/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:52
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:16
Publicação
13/04/2023, 20:10
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:34
Ato ordinatório
10/04/2023, 09:22
Recebimento
04/04/2023, 13:46
Outras Decisões
04/04/2023, 13:46
Documento (Ofício)
20/03/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:53
Documento (Ofício)
16/02/2023, 19:13
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:42
Recebimento
16/02/2023, 14:43
Mero expediente
16/02/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 11:49
Documento (Ofício)
06/02/2023, 12:47
Ato ordinatório
02/02/2023, 08:04
Recebimento
26/01/2023, 13:34
Outras Decisões
26/01/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 17:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)