Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Verifica-se que, apesar de concedida a tutela de urgência a fls. 30/37, ainda não houve o encerramento da fase de conhecimento que permita a instauração da fase executiva nestes autos, conforme se extrai do art. 522 do CPC e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Portanto, DETERMINO o desentranhamento da petição e anexos de fls. 210/216, bem como a INTIMAÇÃO da parte interessada para que promova o respectivo cumprimento em autos apartados, observando as disposições normativas aplicáveis. Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença. Às providências.