Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
15/10/2024, 16:43
Transitado em Julgado em 14/10/2024
15/10/2024, 16:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 835759/2024
23/09/2024, 18:01
Protocolizada Petição 835759/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/09/2024
23/09/2024, 17:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2024
20/09/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
19/09/2024, 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2024
19/09/2024, 17:20
Determinada a devolução dos autos à origem para observar a suspensão ordenada em 7/3/2024, DJe 8/3/2024, no RE 1.445.162/DF, nos autos da aludida ação, afetado como Tema 1.290 de Repercussão Geral, que tem por objeto a "definição do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança", com a devida baixa nesta Corte, observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC/2015. (Publicação prevista para 20/09/2024)
19/09/2024, 17:20
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 377223/2024
10/05/2024, 12:21
Protocolizada Petição 377223/2024 (PET - PETIÇÃO) em 10/05/2024
10/05/2024, 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 259341/2024
08/04/2024, 12:56
Protocolizada Petição 259341/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/04/2024
08/04/2024, 12:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
05/04/2024, 15:13
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de impedimento, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
05/04/2024, 14:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/04/2024, 13:35
Documentos
-
•10/11/2023, 21:18
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•03/04/2024, 20:00
20/09/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
19/09/2024, 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2024
19/09/2024, 17:20
Determinada a devolução dos autos à origem para observar a suspensão ordenada em 7/3/2024, DJe 8/3/2024, no RE 1.445.162/DF, nos autos da aludida ação, afetado como Tema 1.290 de Repercussão Geral, que tem por objeto a "definição do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança", com a devida baixa nesta Corte, observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC/2015. (Publicação prevista para 20/09/2024)
19/09/2024, 17:20
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 377223/2024
10/05/2024, 12:21
Protocolizada Petição 377223/2024 (PET - PETIÇÃO) em 10/05/2024
10/05/2024, 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 259341/2024
08/04/2024, 12:56
Protocolizada Petição 259341/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/04/2024
08/04/2024, 12:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
05/04/2024, 15:13
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de impedimento, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
05/04/2024, 14:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/04/2024, 13:35
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/04/2024, 13:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/04/2024
05/04/2024, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
04/04/2024, 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/04/2024
03/04/2024, 20:00
Declarado impedimento ou suspeição
03/04/2024, 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
03/04/2024, 07:41
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
02/04/2024, 13:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
02/04/2024, 12:17
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
02/04/2024, 12:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
25/01/2024, 17:38
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
25/01/2024, 15:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL