Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARCOS GONÇALVES
OAB/MS 17357·CPF·Representa: Autor
EDERSON DUTRA
OAB/MS 19278·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:46
Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 10:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
15/02/2023, 21:10
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 08:17
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 09:36
Recebidos os autos
11/02/2023, 13:10
Recebidos os autos
11/02/2023, 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
10/02/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Limeira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - INADIMPLÊNCIA CONFESSADA PELO AUTOR
Acórdão - Apelação Cível nº 0806594-36.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
19/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/11/2022, 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}