Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A., MARCELO FERREIRA AVALO EIRELI
- Advogado
- JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410105-07.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Agravante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ARTIGO 98, CAPUT E §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Diante da afirmativa do agravante (pessoa jurídica) a respeito da sua hipossuficiência e em sendo comprovada a precariedade da situação financeira da empresa, é hipótese de se deferir a justiça gratuita a favor do requerente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
