Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, MONIQUE SAAD ADAMS
- Advogados
- JAIRO PIRES MAFRA (OAB 7906/MS), WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410132-53.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Monique Saad Adams
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO OU REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAS - NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e condenou a requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se, na hipótese, são cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do exequente na fase de cumprimento de sentença é imprescindível a prolação de sentença extinguindo, total ou parcialmente, o processo, o que não ocorreu no caso concreto 4. Nada obstante o parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não houve extinção do procedimento executivo ou mesmo a redução do montante executado que justifique a condenação da exequente agravante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 85, §1º, do CPC Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1750598 SP 2018/0145434-4, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023) (STJ - AgInt no REsp: 2039111 RO 2022/0361368-1, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 11/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
