Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADM DO BRASIL LTDA
- Advogados
- DIOGO CIUFFO CARNEIRO (OAB 131167/RJ), ISIS MAGRI TEIXEIRA (OAB 374115/SP), NINA CHAIM MELONI (OAB 365275/SP), GUILHERME D`ALMEIDA MOTA (OAB 349811/SP)
Agravo de Instrumento nº 1410145-52.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Luiz Antônio Freitas de Almeida (OAB: 9138/MS)
Agravado: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ)
Advogado: Guilherme D`almeida Mota (OAB: 349811/SP)
Advogado: Nina Chaim Meloni (OAB: 365275/SP)
Advogada: Isis Magri Teixeira (OAB: 374115/SP)
As partes informam que realizaram auto composição para por fim ao litígio (Termo de acordo às fls. 61-67), configurando, assim, a perda de objeto do recurso. De fato, a transação informada pela parte recorrente gera a perda superveniente do objeto, não mais subsistindo interesse processual no que diz respeito ao recurso. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para homologação do acordo firmado entre as partes.
