Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS)
Habeas Corpus Criminal nº 1410186-19.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Carlos Alberto de Jesus Junior
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande
Paciente: Sebastião Aleixo Vareiro Rech
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Junior (OAB: 28343/MS)
Nesse passo, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e julgo prejudicado o pedido de HABEAS CORPUS impetrado em favor de SEBASTIÃO ALEIXO VAREIRO RECH ante a perda superveniente do objeto.
