Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MAXIMINIANO LOPES
- Advogados
- JOÃO GOMES BANDEIRA (OAB 14256/MS), LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)
Recurso Especial nº 1410194-93.2025.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS)
Recorrido: Maximiniano Lopes
Advogado: João Gomes Bandeira (OAB: 14256/MS)
Perito: Ap Contabilidade & Perícia Eireli
Ante o exposto, com relação aos arts. 17, e 927, III, e ao Tema 1.150 do STJ, de acordo com o art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento, de acordo com o art. 1.030, I, b, do CPC, ao presente interpostopor Banco do Brasil S/A. No que tange ao art. 1.022, II, do CPC, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
