Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE DOURADOS, ARCIOLI RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA (OAB 6964/MS), KAOYE GUAZINA OSHIRO (OAB 19853/MS)
Recurso Extraordinário nº 1412373-34.2024.8.12.0000/50001
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Arcioli Rodrigues da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS)
Posto isso, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Extraordinário interposto por Arcioli Rodrigues da Silva, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. I.C.
