Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, BRUNO ANTUNES GARCIA
- Advogados
- GILMAR ALVES RIBEIRO DA PAIXÃO (OAB 21710/MS), MARACI SILVIANE MARQUES SALDANHA RODRIGUES (OAB 6144/MS), PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELLO (OAB 22655/MS)
Agravo de Instrumento nº 1416631-53.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde
Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Agravante: Bruno Antunes Garcia (Representado(s)(a) p/seu(s) irmão(s)(a))
Repre. Legal: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS)
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa (OAB: 186604/SP)
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Proc. Município: Gilmar Alves Ribeiro da Paixão (OAB: 21710/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c art. 138, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, e com respaldo na jurisprudência do STJ, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e, ratificando a tutela recursal anteriormente concedida, deferir a tutela provisória de urgência, determinando que os Agravados: (a) providenciem, no prazo máximo de seis horas, a transferência do Agravante para unidade hospitalar apta a realizar o tratamento necessário, seja na rede pública ou privada, neste ou em outro Estado da Federação; e (b) disponibilizem os meios de transporte adequados, inclusive ambulância com suporte avançado, se necessário, fixando-se multa cominatória diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, limitada a . . Intimem-se.
