Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0821700-88.2020.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2020
Valor da Causa
R$ 88.953,48
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Recurso Inominado Cível · Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado ato_publicado em 07/05/2026.
07/05/2026, 06:42
Documento Digitalizado
06/05/2026, 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2026, 08:14
Emissão da Relação
05/05/2026, 13:27
Documento Digitalizado
30/04/2026, 10:40
Expedição de Ofício.
29/04/2026, 14:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/04/2026, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/04/2026, 16:32
Conclusos para decisão
28/04/2026, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 17:54
Prazo em Curso
12/02/2026, 07:39
Prazo em Curso
28/11/2025, 09:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2025, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 18:09
Ver todas as movimentações (272)
Todas as movimentações
(272)
Publicado ato_publicado em 07/05/2026.
07/05/2026, 06:42
Documento Digitalizado
06/05/2026, 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2026, 08:14
Emissão da Relação
05/05/2026, 13:27
Documento Digitalizado
30/04/2026, 10:40
Expedição de Ofício.
29/04/2026, 14:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/04/2026, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/04/2026, 16:32
Conclusos para decisão
28/04/2026, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 17:54
Prazo em Curso
12/02/2026, 07:39
Prazo em Curso
28/11/2025, 09:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2025, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 18:09
Conclusos para decisão
19/11/2025, 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 08:41
Prazo em Curso
10/11/2025, 22:22
Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2025, 08:10
Emissão da Relação
06/11/2025, 13:52
Prazo em Curso
17/10/2025, 19:50
Documento Digitalizado
17/10/2025, 19:48
Documento Digitalizado
08/10/2025, 17:41
Expedição de Ofício.
29/09/2025, 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
26/09/2025, 19:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/09/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 16:15
Conclusos para despacho
26/09/2025, 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 10:08
Prazo em Curso
24/09/2025, 08:12
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 10:32
Emissão da Relação
23/09/2025, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 14:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2025, 14:12
Conclusos para despacho
21/08/2025, 18:16
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 17:49
Prazo em Curso
17/07/2025, 16:36
Juntada de Mandado
17/07/2025, 16:34
Juntada de NULL
17/07/2025, 16:34
Prazo em Curso
04/07/2025, 17:31
Expedição de Mandado.
04/07/2025, 17:31
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 10:21
Autos preparados para expedição
12/06/2025, 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/06/2025, 09:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/06/2025, 00:13
Prazo em Curso
02/06/2025, 13:55
Juntada de Outros documentos
21/05/2025, 16:01
Juntada de Ofício
21/05/2025, 16:01
Prazo em Curso
21/05/2025, 08:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 06:44
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 08:26
Emissão da Relação
19/05/2025, 16:48
Documento Digitalizado
16/05/2025, 19:01
Prazo em Curso
15/05/2025, 14:32
Autos preparados para expedição
15/05/2025, 14:31
Expedição de Carta.
15/05/2025, 14:26
Expedição em análise para assinatura
15/05/2025, 13:35
Autos preparados para expedição
15/05/2025, 13:35
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
15/05/2025, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/05/2025, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 10:11
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:51
Documento Digitalizado
14/05/2025, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 13:58
Prazo em Curso
09/05/2025, 08:16
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
09/05/2025, 06:31
Relação encaminhada ao D.J.
08/05/2025, 08:25
Emissão da Relação
07/05/2025, 15:58
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 15:57
Prazo em Curso
18/03/2025, 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2025, 16:30
Documento Digitalizado
18/03/2025, 16:29
Prazo em Curso
26/02/2025, 16:17
Expedição de Ofício.
25/02/2025, 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/02/2025, 08:25
Autos preparados para expedição
20/02/2025, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Jeferson Chaves, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer - DECISÃO FLS. 448/451: (...) HOMOLOGO a renúncia ao excedente. Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação do executado Rigoberto Dávalos, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. (...) Isso posto, autorizo o bloqueio de 30% do rendimento salarial dos executados, até a total quitação do débito.
21/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
20/01/2025, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2025, 08:04
Emissão da Relação
17/01/2025, 10:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/01/2025, 13:36
Outras Decisões
07/01/2025, 13:36
Conclusos para decisão
19/12/2024, 18:39
Documento Digitalizado
19/12/2024, 16:58
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2024, 10:05
Prazo em Curso
11/12/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Delfino Jorge dos Santos, Antonio Espiridião, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Decisão: "Vistos. I- Da Decisão Parcial de Mérito: Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, dos executados 1) Alcy Pereira Martins, 2) Amadeu Cegati Neto, 3) Amado Salinas, 4) Antonio Espiridião, 5) Delfino Jorge dos Santos, 6) Emidio Valensuela, 7) Flavio Luiz Villalba Urquiza, 8) João de Souza e Silva e 9) José Bispo Sobrinho, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente. Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente. Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Dê baixas necessárias no sistema SAJ em relação aos réus acima citados. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intime-se. II- Em prosseguimento à execução: Efetuo a minuta para transferência dos valores localizados para subconta vinculada aos autos, em relação aos executados 1) Marcelino Ernesto Piffer (R$ 162,21), 2) Jeferson Chaves (R$ 324.42), 3) Rigoberto Dávalos (R$ 492,16), e quanto ao executado 4) Luiz Carlos Delfino dos Santos não foi localizado valores. Após, o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção."
11/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
10/12/2024, 21:56
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2024, 10:31
Emissão da Relação
10/12/2024, 10:20
Documento Digitalizado
09/12/2024, 14:34
Autos preparados para expedição
02/12/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
02/12/2024, 13:16
Juntada de Outros documentos
02/12/2024, 13:15
Juntada de Outros documentos
02/12/2024, 13:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/11/2024, 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/11/2024, 18:54
Conclusos para decisão
29/11/2024, 15:10
Conclusos para decisão
29/11/2024, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Despacho: "Abra-se vista à parte exequente APREMS para dar prosseguimento no feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências."
29/11/2024, 00:00
Prazo em Curso
28/11/2024, 03:33
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 21:49
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2024, 09:03
Emissão da Relação
27/11/2024, 08:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/11/2024, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 14:46
Conclusos para decisão
26/11/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 10:39
Prazo em Curso
29/10/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Antonio Espiridião, Delfino Jorge dos Santos, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Decisão: "Ante a existência de saldo do devedor: 1. O devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora; 2. Em caso de inércia, decorridos os 5 (cinco) dias, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora. Deverá ocorrer, independentemente de nova conclusão, a transferência da quantia bloqueada à conta única vinculada ao feito. 3. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC). Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Intimem-se. Cumpra-se."
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
28/10/2024, 22:18
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 08:05
Emissão da Relação
28/10/2024, 07:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/10/2024, 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2024, 16:06
Prazo em Curso
15/10/2024, 05:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Decisão: "Ante a existência de saldo do devedor: 1. O devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora; 2. Em caso de inércia, decorridos os 5 (cinco) dias, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora. Deverá ocorrer, independentemente de nova conclusão, a transferência da quantia bloqueada à conta única vinculada ao feito. 3. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC). Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Intimem-se. Cumpra-se."
15/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 22:59
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2024, 09:17
Emissão da Relação
14/10/2024, 09:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/08/2024, 16:23
Outras Decisões
02/08/2024, 16:23
Conclusos para decisão
02/08/2024, 15:35
Conclusos para decisão
02/08/2024, 14:39
Documento Digitalizado
02/08/2024, 13:55
Bloqueio, Penhora ou Arresto
30/07/2024, 13:41
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 10:59
Prazo em Curso
02/07/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454MS/) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Alcy Pereira Martins, Amadeu Cegati Neto, Amado Salinas, Antonio Espiridião, Delfino Jorge dos Santos, Emidio Valensuela, Flavio Luiz Villalba Urquiza, Jeferson Chaves, João de Souza e Silva, José Bispo Sobrinho, Luiz Carlos Delfino dos Santos, Marcelino Ernesto Piffer, Rigoberto Dávalos - Despacho: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu a
02/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 21:56
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 08:18
Emissão da Relação
01/07/2024, 07:53
Recebida petição inicial
28/06/2024, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/06/2024, 13:32
Conclusos para despacho
28/06/2024, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 12:24
Prazo em Curso
20/06/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821700-88.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Alcy Pereira Martins - Despacho: "Vistos. Avoco os autos para acertamento. Revogo a decisão proferida em f. 351-352 e passo a analisar o pleito de f. 348-350. DECIDO. De fato, conforme constou em f. 330, houve a limitação do bloqueio apenas em relação a dois dois executados. Isso porque não hav
20/06/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
19/06/2024, 22:14
Relação encaminhada ao D.J.
19/06/2024, 09:07
Emissão da Relação
19/06/2024, 08:57
Evolução da Classe Processual
19/06/2024, 08:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/06/2024, 16:20
Outras Decisões
05/06/2024, 16:20
Conclusos para decisão
05/06/2024, 14:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/06/2024, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2024, 10:51
Conclusos para decisão
04/06/2024, 17:17
Documento Digitalizado
04/06/2024, 00:14
Juntada de Outros documentos
29/05/2024, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2024, 19:50
Bloqueio, Penhora ou Arresto
20/05/2024, 13:21
Prazo em Curso
12/04/2024, 10:33
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
10/04/2024, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2024, 08:04
Emissão da Relação
10/04/2024, 07:13
Expedição de Certidão.
10/04/2024, 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/04/2024, 07:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2024, 15:51
Recebida petição inicial
08/04/2024, 15:51
Conclusos para despacho
31/10/2023, 11:52
Processo Reativado
30/10/2023, 16:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
30/10/2023, 16:08
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 08:22
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
02/08/2023, 09:23
Prazo em Curso
13/07/2023, 05:06
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 00:46
Prazo em Curso
07/07/2023, 09:19
Prazo em Curso
04/07/2023, 04:24
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
03/07/2023, 21:22
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 09:13
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2023, 08:00
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 12:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
30/06/2023, 12:19
Emissão da Relação
30/06/2023, 11:42
Transitado em Julgado em data
30/06/2023, 11:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/06/2023, 18:43
Recebidos os Autos da Turma Recursal
28/06/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Alcy Pereira Martins Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Amado Salinas Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Antonio Espiridião Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Delfino Jorge dos Santos Advogado: Silwalte Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821700-88.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Alcy Pereira Martins Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Amado Salinas Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Antonio Espiridião Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS) Recorrente: Delfino Jorge dos Santos Advogado: Silwalte Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821700-88.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2022, 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2022, 12:27
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 08:08
Expedição de Certidão.
05/05/2022, 01:31
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
03/05/2022, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 10:55
Expedição de Certidão.
29/04/2022, 02:11
Expedição de Certidão.
24/04/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 10:05
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
19/04/2022, 21:30
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2022, 07:56
Expedição de Certidão.
19/04/2022, 06:41
Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 06:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
19/04/2022, 06:40
Emissão da Relação
19/04/2022, 06:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/04/2022, 16:50
Assistência Judiciária Gratuita
18/04/2022, 16:50
Conclusos para decisão
13/04/2022, 13:24
Expedição de Certidão.
13/04/2022, 12:19
Juntada de Petição de Recurso inominado
07/02/2022, 16:08
Prazo em Curso
25/01/2022, 13:57
Publicado ato_publicado em 24/01/2022.
24/01/2022, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2022, 15:12
Emissão da Relação
21/01/2022, 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2021, 16:50
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
09/12/2021, 16:50
Expedição de Certidão.
09/12/2021, 00:08
Expedição de Certidão.
29/11/2021, 10:47
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 10:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
29/11/2021, 10:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/11/2021, 16:05
Expedição de Certidão.
11/11/2021, 16:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
11/11/2021, 16:05
Registro de Sentença
11/11/2021, 16:05
Expedição de NULL.
10/11/2021, 23:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
30/08/2021, 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
26/07/2021, 14:34
Juntada de Petição de Réplica
18/05/2021, 16:04
Prazo em Curso
04/05/2021, 10:52
Publicado ato_publicado em 04/05/2021.
04/05/2021, 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2021, 15:37
Emissão da Relação
30/04/2021, 15:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/01/2021, 03:00
Expedição de Certidão.
09/11/2020, 07:33
Expedição de Carta.
09/11/2020, 06:28
Ato ordinatório praticado
09/11/2020, 06:20
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
16/10/2020, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2020, 17:20
Expedição de Certidão.
09/09/2020, 14:08
Expedição de Outros documentos.
09/09/2020, 12:58
Expedição de Carta.
09/09/2020, 12:54
Expedição de Outros documentos.
09/09/2020, 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
09/09/2020, 12:54
Autos preparados para expedição
03/09/2020, 12:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/08/2020, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2020, 19:29
Conclusos para despacho
07/08/2020, 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2020, 13:09
Prazo em Curso
16/07/2020, 04:43
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
15/07/2020, 23:59
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2020, 12:58
Emissão da Relação
15/07/2020, 12:54
Tutela Provisória
13/07/2020, 13:42
Conclusos para despacho
11/07/2020, 13:12
Expedição de Certidão.
11/07/2020, 13:04
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
11/07/2020, 12:08
Redistribuição de Processo - Saída
11/07/2020, 12:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
11/07/2020, 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/07/2020, 19:38
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
09/07/2020, 22:07
Relação encaminhada ao D.J.
09/07/2020, 08:11
Emissão da Relação
08/07/2020, 17:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/07/2020, 14:35
Declarada incompetência
08/07/2020, 14:35
Conclusos para despacho
06/07/2020, 12:51
Informação do Sistema
03/07/2020, 20:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
03/07/2020, 20:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
03/07/2020, 19:04
Expedição de Certidão.
03/07/2020, 19:02
Distribuído por sorteio
03/07/2020, 18:59
Documentos
Interlocutória
•
08/07/2020, 14:35
Interlocutória
•
13/07/2020, 13:42
Despacho
•
30/08/2020, 19:29
Ato Ordinatório
•
09/11/2020, 06:20
Sentença (Outras)
•
10/11/2021, 23:26
Sentença
•
11/11/2021, 16:05
Despacho
•
18/04/2022, 16:50
Despacho
•
08/04/2024, 15:51
Interlocutória
•
20/05/2024, 13:21
Despacho
•
29/05/2024, 15:06
Interlocutória
•
05/06/2024, 16:20
Despacho
•
28/06/2024, 13:32
Interlocutória
•
30/07/2024, 13:41
Interlocutória
•
02/08/2024, 16:23
Despacho
•
26/11/2024, 14:46
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Interlocutória
•
08/07/2020, 14:35
Interlocutória
•
13/07/2020, 13:42
Despacho
•
30/08/2020, 19:29
Ato Ordinatório
•
09/11/2020, 06:20
Sentença (Outras)
•
10/11/2021, 23:26
Sentença
•
11/11/2021, 16:05
Despacho
•
18/04/2022, 16:50
Despacho
•
08/04/2024, 15:51
Interlocutória
•
20/05/2024, 13:21
Despacho
•
29/05/2024, 15:06
Interlocutória
•
05/06/2024, 16:20
Despacho
•
28/06/2024, 13:32
Interlocutória
•
30/07/2024, 13:41
Interlocutória
•
02/08/2024, 16:23
Despacho
•
26/11/2024, 14:46
Interlocutória
•
29/11/2024, 18:54
Interlocutória
•
07/01/2025, 13:36
Despacho
•
15/05/2025, 10:11
Despacho
•
22/09/2025, 14:12
Despacho
•
26/09/2025, 16:15
Despacho
•
19/11/2025, 18:09
Despacho
•
24/04/2026, 17:54
Despacho
•
29/04/2026, 13:49