Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800875-28.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa, Antonio Mamede de Souza, Maria Gomes de Souza, Ana Caroline de Souza Mendes, Ana Caroline de Souza Mendes, Ana Caroline de Souza Mendes, Ana Caroline de Souza Mendes, Ana Caroline de Souza Mendes, Ana Caroline de Souza Mendes, Simone Freitas Cordeiro Silva, Simone Freitas Cordeiro Silva, Simone Freitas Cordeiro Silva, Simone Freitas Cordeiro Silva, Simone Freitas Cordeiro Silva, Simone Freitas Cordeiro Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Trata-se de execução de título executivo. Considerando que não há discussão sobre o valor depositado nos autos, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia existente nesse processo, em favor do exequente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes. Consequentemente, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Sem custas, nem honorários. Intime-se o exequente, pessoalmente, pela via postal (AR/MP), para tomar ciência do levantamento de dinheiro efetuado por seu advogado em seu nome. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
19/09/2024, 00:00