SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
13/02/2026, 00:06
Ato ordinatório
23/12/2025, 00:32
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:10
Ato ordinatório
04/12/2025, 04:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 02:44
Provisório
22/05/2025, 06:22
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:17
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:10
Publicação
25/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800791-45.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Wagner Silveira Medeiros - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 199: "D. Indefiro o pedido de fls. 197, eis que o presente feito
trata-se de execução de título extrajudicial, o qual encontra-se suspenso em cartório, sendo o pedido formulado pelo autor incompatível com a atual fase processual. Intimem-se. Após, retornem ao arquivo provisório. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800791-45.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Wagner Silveira Medeiros - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 199: "D. Indefiro o pedido de fls. 197, eis que o presente feito
trata-se de execução de título extrajudicial, o qual encontra-se suspenso em cartório, sendo o pedido formulado pelo autor incompatível com a atual fase processual. Intimem-se. Após, retornem ao arquivo provisório. Às providências.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:47
Recebimento
01/04/2025, 16:49
Mero expediente
01/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:59
Desarquivamento
10/12/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
18/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB 19206/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800791-45.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Wagner Silveira Medeiros - Defiro conforme requerido às fl. 191, e suspendo a presente execução pelo período de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1° do Código de Processo Civil. Os autos deverão permanecer em arquivo provisório. Decorrido o prazo supra, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos (art. 921, §2°, CPC). Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar (art. 921, §3°, CPC). Decorrido o prazo de suspensão, inicia-se o prazo prescricional, sendo que, quando completado, deverá ser intimado o exequente para manifestar sobre a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às diligências e providências necessárias.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:34
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:45
Provisório
20/08/2024, 18:51
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:49
Recebimento
20/08/2024, 17:07
Mero expediente
20/08/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800791-45.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a consulta realizada nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho exarado à fl. 188.