Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus termos legais. Incabível a condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição de Exceção de Pré-Executividade, consoante precedentes do Colendo STJ. Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo, dar andamento ao feito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Intimem-se. Às providências.