Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme Giacomini - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0800562-87.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
17/06/2025, 01:25
Reativação
27/05/2025, 13:02
Reativação
27/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
27/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a):
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Conforme decisão de f. 101, já foi determinada a suspensão do presente feito em razão da interposição de Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. De qualquer forma, permaneça suspenso o presente feito até o julgamento definitivo do IRDR n.° 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Tratando-se o presente recurso desta temática, impõe-se sua suspensão até o julgamento final do referido Resp, nos termos do artigo 982, I, § 5.° e artigo 987, § 1.°, do CPC. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
29/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a):
25/04/2025, 00:00
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Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Conforme decisão de f. 101, já foi determinada a suspensão do presente feito em razão da interposição de Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. De qualquer forma, permaneça suspenso o presente feito até o julgamento definitivo do IRDR n.° 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
01/03/2023, 00:00
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Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Tratando-se o presente recurso desta temática, impõe-se sua suspensão até o julgamento final do referido Resp, nos termos do artigo 982, I, § 5.° e artigo 987, § 1.°, do CPC. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
29/11/2022, 00:00
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Intimação
Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800562-87.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan