Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800286-02.2020.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lenita Ertes Goudim - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo legal.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:22
Reativação
27/05/2025, 13:45
Reativação
27/05/2025, 13:45
Trânsito em julgado
27/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a):
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tratando o presente recurso desta temática, impõe-se sua suspensão até o julgamento final do referido REsp, nos termos do artigo 982, I, § 5.°. e artigo 987, § 1.°, do CPC. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a):
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tratando o presente recurso desta temática, impõe-se sua suspensão até o julgamento final do referido REsp, nos termos do artigo 982, I, § 5.°. e artigo 987, § 1.°, do CPC. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
24/03/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Lenita Ertes Goudim Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800286-02.2020.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan