DL COMéRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ
Autor
MóVEIS ROMERA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
HELVIO SANTOS SANTANA
OAB/SP 353041·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA
OAB/PR 49768·Representa: Autor
MURILO MENDES
OAB/MS 22060·CPF·Representa: Autor
FABIANA DINIZ ALVEZ
OAB/MG 98771·CNPJ·Representa: Autor
RAFAEL DE LACERDA RAMOS
OAB/MG 74828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Com o fim de viabilizar o correto cumprimento do despacho de fl. 471, que determina a expedição de certidão de habilitação de crédito em processo de falência, e considerando que o cálculo de fl. 400 contém acréscimo de 10% de hononários (R$ 969,06), fica a parte exequente intimada para esclarece quem deverá constar na referida certidão como titular de tal valor.
12/08/2026, 00:00
Publicação
15/06/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante o teor da petição retro (fl. 470), oficie-se o juízo no qual tramita a ação de falência da executada Móveis Romera LTDA sob os autos de nº 0006137-12.2018.8.16.0045 (f. 375), a fim de que seja informado ao juízo da falência a existência do presente crédito. No mais, proceda a serventia à certidão de habilitação junto ao juízo falimentar. Intime-se. Cumpra-se.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:40
Ato ordinatório
09/06/2026, 11:39
Ato ordinatório
09/06/2026, 11:38
Recebimento
13/05/2026, 11:12
Mero expediente
13/05/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:58
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:50
Publicação
25/02/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Em que pese a manifestação da parte executada às fls. 372/374, a Súmula n. 480 do STJ estabelece que "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". Nesse sentido, é perfeitamente possível a adoção de medidas expropriatórias no caso em tela, uma vez que o crédito da demanda é extraconcursal, conforme explicitado na decisão de fls. 356/359. Desse modo, tendo em vista a ausência de valores encontrados em nome da parte executada (fls. 365/369), intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Atualize o cadastro dos causídicos da parte exequente (fl. 402) e parte executada (fl. 406). Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Em que pese a manifestação da parte executada às fls. 372/374, a Súmula n. 480 do STJ estabelece que "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". Nesse sentido, é perfeitamente possível a adoção de medidas expropriatórias no caso em tela, uma vez que o crédito da demanda é extraconcursal, conforme explicitado na decisão de fls. 356/359. Desse modo, tendo em vista a ausência de valores encontrados em nome da parte executada (fls. 365/369), intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Atualize o cadastro dos causídicos da parte exequente (fl. 402) e parte executada (fl. 406). Intimem-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
23/02/2026, 21:09
Recebimento
26/01/2026, 11:59
Mero expediente
26/01/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 17:43
Recebimento
13/10/2025, 17:56
Mero expediente
13/10/2025, 17:56
Ato ordinatório
14/09/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:01
Publicação
30/06/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:36
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:52
Publicação
25/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Rayane Oliveira Marques Ramos (OAB 21219/MS), Murilo Mendes (OAB 22060/MS), Patrícia Cristina Teles Silva (OAB 157073/MG), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Katiuska Ariane Guedes Fernandes (OAB 176670/MG), Aylla Mellina de Oliveira Fanhani (OAB 96504/PR) Processo 0801175-68.2019.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dl Comércio e Industria de Produtos Eletronicos Ltda - Exectdo: Móveis Romera LTDA - Dispositivo -
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 196/299. Por conseguinte, homologo o valor de R$ 8.190,85 (oito mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos), apresentado pela parte exequente, já que não foi objeto de impugnação pelo executado. Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada. Após, cumpra-se o item '4' e seguintes do despacho de fl. 283/285. Intime-se. Cumpra-se. *NOTA CARTÓRIO: Intimação acerca do resultado da pesquisa juntada à f. 365/368.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:12
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:40
Recebimento
23/01/2025, 09:48
Outras Decisões
23/01/2025, 09:47
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:16
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 11:17
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:53
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:16
Publicação
15/05/2024, 20:32
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:12
Publicação
05/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:12
Decurso de Prazo
18/10/2023, 02:02
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:55
Publicação
20/09/2023, 20:34
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:42
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:29
Recebimento
11/09/2023, 18:09
Mero expediente
11/09/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 13:46
Reativação
23/08/2023, 13:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/07/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:21
Definitivo
31/01/2021, 22:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)