Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Considerando a cooperação demonstrada pela parte executada na satisfação do crédito, mediante o pagamento voluntário de parte do débito remanescente, bem como as manifestações de pgs. 278 e 284/285, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do saldo devedor apontado às pgs. 284/285, informando se concorda ou não com o valor indicado, apresentando, em caso de discordância, seus próprios cálculos e, em caso de concordância, promovendo o respectivo pagamento. II - Havendo concordância e comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos na fila de sentenças terminativas. III - Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para deliberação. Às providências.
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 14:26
Publicação
01/06/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre os documentos de f. 277/281
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre os documentos de f. 277/281
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:56
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 14:43
Reativação
28/05/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:18
Definitivo
07/05/2026, 07:56
Decurso de Prazo
07/05/2026, 07:55
Custas
06/05/2026, 12:48
Custas
06/05/2026, 12:48
Custas
06/05/2026, 09:56
Publicação
27/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Agibank S/A, R$ 1.459,98
Devedores - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0801113-91.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:03
Publicação
24/04/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 13:27
Ato ordinatório
23/04/2026, 13:27
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:33
Trânsito em julgado
22/04/2026, 17:33
Reativação
22/04/2026, 12:27
Reativação
22/04/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Apelante: Dolores Gonçalves Dias Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelada: Dolores Dias da Silva Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO EM DOBRO CORRETAMENTE RECONHECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - COMPENSAÇÃO - ART. 368 CC - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Diante da incidência das regras de consumo, competia ao Requerido a demonstração da regularidade das cobranças que realizou, o que não ocorreu na espécie. No caso, nenhuma cautela foi tomada pelo Banco Apelante, ou pelo menos, não foi comprovada em relação ao contrato ora em questão. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021. No caso, houve a quebra de um dever objetivo de conduta, de segurança em relação aos dados da Requerente, utilizados indevidamente por terceiros que tiveram acesso ao sistema do Requerido, o que autoriza a repetição em dobro. Quanto aos danos morais, as circunstâncias em que se deram os fatos, o número elevado de parcelas, somado ao tempo em que persistiram os descontos, e os percalços enfrentados pela Requerente até a solução da lide, denota que os fatos resultaram em danos morais passíveis de reparação. Com relação ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 7.000,00. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ). Constata-se, no caso em tela, a existência de obrigações recíprocas,na forma do art. 368 do Código Civil, a indicar a possibilidade de compensação, a ser apurada em liquidação de sentença. Recursos conhecidos e parcialmente providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801113-91.2025.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Apelante: Dolores Gonçalves Dias Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelada: Dolores Dias da Silva Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Juíza Laísa De Oliveira Ferneda Marcolini
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 19/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 73 - Nº: 0801113-91.2025.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 0801113-91.2025.8.12.0026 / Procedimento Comum Cível
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Apelante: Dolores Gonçalves Dias Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelada: Dolores Dias da Silva Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801113-91.2025.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 14:36
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:45
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:03
Petição (Contra-razões)
02/01/2026, 11:25
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:35
Publicação
18/12/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:29
Petição (Contra-razões)
09/12/2025, 14:29
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:00
Petição (Apelação)
03/12/2025, 09:13
Publicação
25/11/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedente os pedidos para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre a autora e a parte ré Banco Agibank S/A; b) condenar a parte demandada à restituição em dobro dos valores descontados acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (IPCA-E) e juros moratórios no percentual de 1% ao mês a fluir da citação.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:10
Recebimento
13/11/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 18:39
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:39
Procedência
13/11/2025, 18:24
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:10
Ato ordinatório
23/07/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:12
Ato ordinatório
21/07/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:06
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:23
Recebimento
16/07/2025, 16:22
Mero expediente
16/07/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:51
Petição (Replica)
02/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:47
Petição (Contestação)
18/06/2025, 15:58
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 09:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:42
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 21:41
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 02:25
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:30
Publicação
25/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dolores Gonçalves Dias -
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB 21832/MS) Processo 0801113-91.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 26/06/2025 Hora 15:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:25
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:57
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))