Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.012,22
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LUCAS DE ARRUDA MEDINA - ME
CNPJ
Autor
JUCIELE PESSOA MARTINS RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE APARECIDA QUEIRÓZ DE BRITTO MEDINA
OAB/MS 16897·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 09:50
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
09/08/2023, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0801900-91.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas de Arruda Medina - Me - Sentença fl. 60: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Re
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0801900-91.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas de Arruda Medina - Me - Sentença fl. 60: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Re
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0801900-91.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas de Arruda Medina - Me - Sentença fl. 60: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Re
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0801900-91.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas de Arruda Medina - Me - Sentença fl. 60: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Re
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0801900-91.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas de Arruda Medina - Me - Sentença fl. 60: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Re
09/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 15:03
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 14:46
Recebidos os autos
31/07/2023, 13:24
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência