Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Merjan de Figueiredo (OAB 19901/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0823619-49.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Flávia Moreira Alves - Exectda: FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul -
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.