Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 5.032,16
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
OELDER RAMOS BARBOSA
CPF
Autor
THIAGO PEREIRA CARDOZO ZARZENON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTYANE DA SILVA NERY
OAB/MS 22310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
16/08/2023, 17:46
Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 10:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
27/07/2023, 21:41
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 08:02
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 10:42
Recebidos os autos
30/06/2023, 16:13
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 16:13
Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2023, 16:13
Conclusos para despacho
27/06/2023, 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2023.
27/06/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 05:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
01/06/2023, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristyane da Silva Nery (OAB 22310/MS) Processo 0815155-63.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oelder Ramos Barbosa - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.