Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leidiane Ester Garcia da Silva - Me -
Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0800987-83.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença -