Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800477-81.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvelena Carola da Silva Oliveira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A -
Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (f. 316), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.