Agravo de InstrumentoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOAgravo de Instrumento
TJMS2° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 544.000,00
Órgão julgador
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRETTA MENEGHEL
OAB/MS 9117·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 16:06
Baixa Definitiva
23/08/2023, 16:05
Juntada de Outros documentos
23/08/2023, 16:02
Expedição de Ofício.
22/08/2023, 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
22/08/2023, 10:33
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 22:05
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 14:46
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: L. M. D. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: R. S. A. Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - ARTIGO 139, IV, DO CPC - SUSPENSÃO DA CNH - EXCEPCIONALIDADE - INEFICÁCIA - RECURSO PROVIDO. A aplicação de medidas coercitivas atípica
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409754-68.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
28/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 12:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
27/07/2023, 10:51
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}