Direito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.147,48
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
REGIANE RODRIGUES RAMIRES
CPF
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON MIRANDA CABRAL
OAB/MS 18373·CPF·Representa: Autor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 17:36
Ato ordinatório praticado
06/02/2023, 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
06/02/2023, 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2023, 09:32
Expedição de Certidão.
30/01/2023, 15:31
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2023, 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2023, 18:14
Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2023, 17:33
Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 03:41
Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Miranda Cabral (OAB 18373/MS) Processo 0801172-18.2020.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane Rodrigues Ramires - Intimação da parte exequente acerca da certidão a seguir transcrita: Certifico que, consultando a subconta vinculada aos autos, constatei saldo disponível, conforme extrato de f. 199. Certifico, ainda, que o credor deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o depósito, bem como, para informar os dados ban