Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adão Ribeiro da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Acerca da petição de fls. 255, tenho que assiste razão à parte autora, uma vez que o v. Acórdão de fls. 109/115 deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como, tornou insubsistente a sentença prolatada e determinou o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para o seu regular processamento. Desse modo, indevida a cobrança da taxa judiciária realizada nos autos às fls. 250 e 253, devendo ser cancelada imediatamente referida cobrança. E, dando regular seguimento ao feito,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809176-28.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.